No dia 1º de abril foi anunciada a nova Medida Provisória referente à economia brasileira. A MP nº 936 vem com o objetivo de preservar os empregos e a renda em meio à crise econômica decorrente da COVID-19. Ela permite a redução proporcional de jornada e salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho e um auxílio monetário emergencial.
Redução da jornada e salário
Por meio de acordo individual e comunicação ao sindicato pelo empregador, o funcionário poderá ter o seu tempo de serviço reduzido proporcionalmente ao novo salário. Ou seja, se o funcionário passar a trabalhar 50% menos do que o normal, o seu salário será descontado em 50%. A redução é permitida por até 90 dias.
Suspensão temporária do contrato
Durante o momento em que o empregado não poderá exercer a sua função ele terá o seu contrato suspenso, de forma que não terá o seu salário, mas poderá voltar a trabalhar e a receber após o fim do período. O prazo limite é de até 60 dias.
Benefício Emergencial
No caso de redução de jornada ou suspensão de contrato, o empregado terá direito ao auxílio oferecido pela União. O valor do benefício será em base ao valor mensal do seguro desemprego que o funcionário teria, não ultrapassando o teto de R$1.813,00. O Ministério da Economia ainda irá regulamentar a forma de concessão, operacionalização e pagamento do benefício.
Quem não tem direito ao benefício?
Os servidores públicos, empregados de cargo público, cargo em comissão e titulares de mandato eletivo não têm direito ao benefício. Tal como aos que estiverem recebendo benefício de aposentadoria, de seguro desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Fonte: SEBRAE



