Projeto de lei aprovado pelo Senado prevê a proibição de despejo de inquilino dos imóveis até o final de outubro.
O projeto – apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado pelo Senado no dia 19 de abril, visa suavizar os efeitos econômicos e administrativos causados pela crise da COVID-19, de modo que, caso seja aprovado:
– Haja a preservação de contratos
– O sistema judiciário não fique sobrecarregado
Com a aprovação do atual presidente Jair Bolsonaro, não haverá liminares para a desocupação de imóveis – residenciais ou comerciais – nas ações de despejo ajuizadas até dia 30 de outubro.
Ou seja, mesmo que o inquilino atrase o pagamento do aluguel, descumprindo o acordo assinado entre o proprietário e ele, não haverá despejo pela proteção jurídica que o projeto poderá trazer.
Para esta medida, só serão permitidas as ações iniciadas a partir de 20 de março
O despejo poderá ocorrer apenas nas seguintes situações explicitadas na lei:
– Locação por temporada para prática de lazer
– Retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, companheiro ou dependente
– A realização de obras aprovadas pelo poder público
Fontes: G1, UOL, R7 e Terra.



