O seguro-desemprego é pago temporariamente ao cidadão que estava trabalhando com carteira assinada. Mas, para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns requisitos. O valor pago ao trabalhador desempregado pode variar de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,00 (valores válidos para 2020). Vai depender de quanto era recebido no emprego, porém não pode ultrapassar o teto.
Quando solicitar o seguro-desemprego?
Os trabalhadores na condição de carteira assinada podem solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
Quem tem direito de receber o benefício
- Desempregado sem justa causa no trabalho formal ou doméstico
- Trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso por causa de participação em curso de qualificação profissional oferecido pela empresa
- Trabalhadores que foram resgatados de serviços semelhantes à escravidão
- Pescadores profissionais que estão passando pelo período do defeso (época de pesca controlada ou proibida)
Quantidade de parcelas a receber
São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Clique AQUI para cálculo online do valor que irá receber de acordo com as regras atuais
Confira os regras para receber o benefício de acordo com os meses trabalhados
Projeto de prorrogação do seguro-desemprego
Ainda não foi aprovado, mas para minimizar os efeitos da covid-19, há um projeto de Lei para prorrogação do seguro-desemprego. Com a medida, o beneficiário que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano, terá direito a mais duas parcelas do auxílio. Sendo assim, caso a proposta seja aprovada, quem for dispensado nesse período terá de cinco a sete parcelas do benefício.
Como solicitar?
O Governo Federal permite que o agendamento seja feito pela internet. O processo dura apenas alguns minutos e é bem simples. Clique AQUI para acessar o Sistema de Atendimento Agendado (SAA).
Outras indenizações a receber
Além do seguro-desemprego, no momento período de rescisão você também tem direito de receber todo o saldo do seu FGTS e ainda uma multa rescisória do FGTS, que equivale a 40% do valor total do seu Fundo de Garantia.
Como usar o seguro-desemprego de forma inteligente
Enquanto não voltar a trabalhar, é preciso otimizar ao máximo o uso do seguro-desemprego. Essas são algumas atitudes importantes de serem tomadas:
1-Coloque todas as despesas mensais no papel (ou planilha, ou aplicativo).
2-Identifique quais são as essenciais e quais podem ser cortadas, pelo menos por enquanto.
3-Classifique suas despesas em categorias (moradia, transporte, alimentação, casa etc) e estabeleça um teto de gastos para cada uma.
4-Negocie dívidas existentes – entre em contato com o credor, explique sua situação e faça um novo acordo mais coerente com as novas circunstâncias.
5- Evite ao máximo comprar com o cartão de crédito.
6-Guarde o que puder, mesmo se parecer pouco. Encare o seguro-desemprego como se fosse um salário: parte dele cobre as despesas e a outra parte deve ser separada.
Fonte: Jornal Contábil, FDR, Nubank, Salario.com