O Dia da Consciência Negra é um momento para refletirmos questões ligadas ao racismo, ao preconceito e às desigualdades existentes por conta da cor. Constantemente crimes acontecem motivados por julgamentos intolerantes.
É importante lembrar também que em nosso dia, usamos palavras que em sua origem expressam atitudes racistas:
- “Cor de pele” – Quando crianças, aprendemos que “cor de pele” é aquele lápis clarinho meio rosado. Mas esse tom não representa a pele de todos, principalmente no Brasil. Segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2014, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 53% dos brasileiros se declararam pardos ou negros.
- “Mulata” – Em espanhol a expressão é usada para se referir ao filhote macho do cruzamento de cavalo com jumenta ou de jumento com égua. A palavra é ainda mais ofensiva quando se diz “mulata tipo exportação”, reforçando a visão do corpo da mulher negra como mercadoria, remetendo à ideia de sensualidade.
- “Cor do pecado” – Muitos acreditam que essa palavra é um elogio, mas ela se associa ao imaginário da mulher negra sensualizada. A ideia de “pecado” é ainda mais negativa em uma sociedade pautada na religião, como a brasileira.
- “Moreno(a)” – Ainda há muitas pessoas que acreditam que chamar alguém de negro é ofensivo. Para elas, usar termos como “morena” ou “mulata”, embranquecendo a pessoa, “amenizaria o incômodo”.
- “Cabelo ruim” – “Fios rebeldes”, “cabelo duro”, “carapinha”, “mafuá”, “piaçava” e outros tantos derivados depreciam o cabelo afro. Por muito tempo, esses usos causaram a negação de suas origens e corpos, afetando a autoestima das mulheres negras que não possuem o “desejado” cabelo liso. Empresas de cosméticos capilares, em sua grande maioria originárias de países europeus, se beneficiaram do padrão de beleza que excluía os negros.
- “Denegrir” – Sinônimo de difamar, significa “tornar negro”, como algo maldoso e ofensivo, “manchando” uma reputação antes “limpa”.
- “Mercado negro”, “magia negra”, “lista negra” e “ovelha negra” – Entre outras inúmeras expressões em que a palavra “negro” representa algo ofensivo, prejudicial, ilegal.
O racismo tem sua publicação na Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
INJÚRIA RACIAL: Está especificado no Código Penal – artigo 140, terceiro parágrafo. É quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa. A prescrição é de oito anos, ou seja, o processo precisa ser aberto dentro desse período.
Fonte: Humanista – Jornalismo e Direitos Humanos – UFRGS




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