Com o aumento do salário mínimo para R$1.100,00, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustes nos valores das contribuições. Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês de fevereiro. Confira:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 55 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1163
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1007
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1120
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço
- O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
- A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Fonte: G1