A aposentadoria é um dos maiores desejos de todo trabalhador que exerce atividade com carteira de trabalho assinada e contribui ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. No entanto, dúvidas relacionadas a esse assunto ainda existem, como, por exemplo, se as donas de casa possuem direito a essa aposentadoria?
Como saber se as donas de casa têm direito à aposentadoria do INSS?
De acordo com as Regras da Previdência Social, para ter acesso ao direito da aposentadoria do INSS, é necessário que a pessoa realize uma contribuição junto ao INSS por, pelo menos, 15 anos para ter acesso a tal direito.
No caso das mulheres, no ano de 2022, é necessário, no entanto, estar com 61 anos e 6 meses para que o benefício possa ser solicitado. Assim, após a solicitação e a entrega dos documentos, a Previdência Social tem até 45 dias para aceitar ou não a solicitação.
No entanto, no que diz respeito às donas de casa, elas só terão direito à aposentadoria, caso contribuam ao INSS por meio da Guia da Previdência Social, ou por carnês. Além disso, nesse caso, a contribuição é facultativa, com alíquotas de 20% ou 11%. No entanto, vale ressaltar ainda que a aposentadoria pode ser por tempo de contribuição.
No caso das mulheres, donas de casa, que se encontram com alguma vulnerabilidade, a aposentadoria também será possível e, nesse caso, as alíquotas são de 5% em relação ao salário mínimo, comprovando renda baixa.
Por fim, vale destacar ainda que, a mulher que paga os 5% de alíquota e deseja ter acesso a aposentadoria do INSS, deverá fazer uma complementação mensal.
O direito da dona de casa
Quando a dona de casa passa a contribuir junto ao INSS, ela passa a ter acesso a outros benefícios, assim como os outros segurados, como, por exemplo:
-Pensão por morte para o cônjuge;
-Benefício por idade;
-Tempo de contribuição;
Assim, você, mulher e dona de casa, que deseja ter acesso a aposentadoria do INSS, não perca tempo e corra para providenciar todas as documentações necessárias e dar abertura na solicitação do processo.



