O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, que os servidores públicos têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solteiros.
Hoje apenas as mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses. Para os homens, o período de folga é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, quando o benefício é transferido ao viúvo.
Os ministros concluíram que a presença do pai garante proteção ao recém-nascido e preserva a convivência familiar nos primeiros meses de vida. Em 2016, o STF já havia reconhecido a licença para adotantes.
A extensão do benefício, além disso, implica pagamento correspondente ao salário-maternidade. A decisão foi unânime na Corte.
Esse tema foi analisado por meio de um processo envolvendo um servidor público. No ano de 2014, ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel. O homem obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Mas o INSS, onde atua como servidor público – no cargo de perito médico -, recorreu da concessão do benefício ao STF.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, destacou que não haverá aumento de custos a partir dessa decisão.
“Licença-maternidade é um benefício da criança. O número de crianças que estarão sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno.”



