A cada dia, os criminosos se aperfeiçoam em suas táticas para aplicar golpes. Seja o golpe do “falso advogado”, o do “amigo ou familiar que precisa de um Pix urgente”, ou o pagamento de “boleto falso”, a criatividade desses criminosos parece não ter limites.
Diante desse cenário, é fundamental entender até onde os bancos podem ser responsabilizados.
A justiça brasileira tem analisado a fundo esse tema, pois a responsabilidade dos bancos é complexa. Embora a fraude seja cometida por terceiros (criminosos), a jurisprudência atual, principalmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem responsabilizado as instituições financeiras em determinadas situações.
Isso ocorre porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do STJ dispõem sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação de seus serviços, mesmo que não haja culpa direta no golpe.
A justiça entende que golpes e fraudes, como aqueles que usam o Pix para a transferência de valores, são um risco inerente à atividade bancária. Ao oferecer serviços digitais, os bancos assumem o dever de fornecer segurança e mecanismos de proteção contra a ação de criminosos.
Pois bem, a responsabilidade do banco costuma ser reconhecida quando se identifica uma falha em seu sistema de segurança, como por exemplo quando a vítima faz uma transação que foge completamente do seu padrão de uso da conta — como um valor alto para um destinatário desconhecido —, o banco deve ter mecanismos para identificar e bloquear a transação, ou no mínimo, solicitar uma confirmação adicional ao cliente. Outro exemplo é em relação a abertura de conta “laranja”, ou seja, se os golpistas usam contas abertas de forma fraudulenta, o banco pode ser responsabilizado se não teve as devidas cautelas na abertura dessas contas. E, por fim, quando há vazamento de dados. Caso se comprove que informações sigilosas da vítima, usadas para dar credibilidade ao golpe, foram vazadas da própria instituição financeira, a responsabilidade do banco é clara.
Pois bem! Dra., fui vítima de um golpe, como devo agir? Em primeiro lugar é imediatamente notificar a instituição financeira sobre a fraude. Solicite o bloqueio das contas dos golpistas e a devolução dos valores via Mecanismo Especial de Devolução (MED), caso a transferência tenha sido por Pix. Logo depois, registre um Boletim de Ocorrência. Este registro do BO é fundamental para documentar o crime e iniciar a investigação policial. Ajuda e muito a polícia nas investigações. E, por último e não menos importante, caso o banco se negue a ressarcir o valor, procure um advogado especialista em direito do consumidor para entrar com uma ação judicial. É crucial ter todas as provas do golpe (conversas de WhatsApp, e-mails, comprovantes de transferência) e o comprovante da reclamação formal no banco.
Lembre-se: cada caso é um caso. Embora a justiça tenda a proteger o consumidor, a avaliação é individual, considerando a possível negligência da vítima (se ela forneceu senhas, por exemplo) e as falhas do sistema de segurança do banco.
Dra. Maria Amélia Theodoro Boullosa, advogada, pós-graduanda em direito público e privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ Barra da Tijuca.
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