Variedades

Agora é lei! Comércio pode doar alimentos não vendidos

1 Mins leitura

Na última quarta-feira (24), foi sancionada a lei que autoriza a doação de alimentos e refeições próprios para consumo, que sobram e não são vendidos em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais brasileiros. A medida foi apresentada pelo senador Fernando Collor, aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Doação pode ser feita sem medo

Havia um receio por parte dos doadores de serem processados, caso a comida doada fizesse mal a alguém. A nova lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão criminalmente por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, se a ação tiver o intuito comprovado de prejudicar a saúde da outra pessoa.

Menos desperdício e combate a fome 

A novidade pretende ajudar o brasileiro e reduzir a fome em tempos de coronavírus. A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida pretende “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”. O projeto estabelece que:

  • A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano
  • Os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável
  • Os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
  • A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem

Quem pode doar

Podem fazer as doações: empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo. A ação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *