Educação

Agora é lei: escolas e universidades particulares do Rio devem dar descontos nas mensalidades

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Por conta da pandemia que gerou desemprego e alteração na renda da população, o Governo do Estado Rio sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino.  A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio — inclusive técnico ou profissionalizante — e de educação superior da rede particular e vai durar em enquanto permanecer  o estado de calamidade pública.

Veja como será concedido o desconto

– Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.

– Instituições com mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350).

– No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700. O valor mínimo do desconto será de 15% sobre a diferença entre o valor da mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).

– No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%.

E se a instituição já tiver concedido algum desconto ao aluno?

As reduções, segundo a nova lei, devem incidir sobre o valor da mensalidade, da anuidade ou da semestralidade. Nestes casos, se algum desconto já tiver sido dado ao aluno, a mesa de negociação, a ser formada agora, decidirá sobre cada caso. Além disso, se as instituições já tiverem concedidos percentuais de abatimento superiores ao estabelecido nesta lei, esses acordos anteriores deverão ser mantidos.

Aumento da mensalidade ou suspensão de bolsas

Ficam também proibidos o aumento do valor da mensalidade, da semestralidade ou da anuidade; e a suspensão de descontos ou bolsas de estudos que estavam em vigor na data de suspensão das aulas presenciais.

Também não poderá haver, posteriormente, a cobrança de valores referentes aos descontos concedidos agora em razão da pandemia.

Duração do desconto

Por fim, as reduções de valores fixadas nesta lei poderão durar até 30 dias após a retomada das aulas presenciais regulares, por decisão da mesa de negociação.

Sem demissões

A nova lei determina ainda que as instituições de ensino deverão manter todo o quadro de funcionários, durante o período de suspensão das aulas. Isso vale para professores e pessoal de apoio pedagógico, administrativo ou operacional, sem redução de suas remunerações.

Fonte:  Jornal Extra

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