Direito do Consumidor

Cancelamento de passagem aérea: Quais são os direitos do consumidor?

1 Mins leitura

Viajar é ótimo, mas imprevistos acontecem. Seja por uma mudança de planos ou um detalhe esquecido, cancelar ou alterar um voo pode ser necessário. Conhecer seus direitos é essencial para evitar surpresas.

Um Caso Real: Recentemente, um cliente precisou cancelar passagens porque descobriu que o voo partiria do Aeroporto de Jacarepaguá, o que inviabilizava a viagem devido à claustrofobia de sua esposa. A companhia aérea exigiu uma multa de 70% do valor total, uma cobrança que ele considerou abusiva.

Pois bem, a Resolução ANAC nº 400/2016, em vigor desde 2017, não define um percentual máximo de multa, mas determina que a cobrança deve ser “razoável” e proporcional aos custos da empresa. Os Tribunais Brasileiros, porém, costumam considerar abusivas multas acima de 5% a 10% para cancelamentos feitos com antecedência. Multas de 50% a 70% são raramente aceitas, exceto em casos de não comparecimento com tarifas muito restritivas.

O consumidor tem direito ao arrependimento sem multa, em até 7 dias corridos após a aquisição, desde que o voo não tenha ocorrido. Caso o cancelamento aconteça após os 7 dias, a companhia pode cobrar multa e o reembolso, que pode ser parcial, em até 12 meses. Atenção!  Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso.

Existem algumas alternativas. O consumidor pode optar por remarcar o voo, com possível diferença de tarifa, ou aceitar um crédito para uso futuro, válido por no mínimo 12 meses.

Quando o cancelamento for pela Companhia Aérea, o consumidor, tem direito a reembolso integral, reacomodação em outro voo, sem custo, e assistência material, tais como, alimentação, hospedagem, transporte, se houver longas esperas, por mais de 1 hora. O reembolso deve ocorrer em 7 dias.

Dicas importantes da advogada, especialista no direito do consumidor: leia sempre a política tarifária antes de comprar, guarde todos os bilhetes, e-mails, protocolos e demais documentos. Sendo possível, faça uso dos canais de reclamação quando seus direitos forem violados (consumidor.gov.br ou Procon).

Por fim e não menos importante, nos casos complexos, busque orientação jurídica de um advogado(a) especialista em direito do consumidor.

Lembre-se! Conhecer seus direitos é o melhor caminho!

FALE CONOSCO AQUI!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *