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Como destituir um síndico de forma legal?

3 Mins leitura

Fernanda, não suporto mais a gestão do síndico do meu Condomínio. Ele não respeita os moradores, tem uma péssima comunicação. Como devo proceder pra destituí-lo?

Destituir um síndico não é uma tarefa simples, mas pode ser necessária em algumas situações. Neste artigo vamos entender o processo e as condições necessárias para a destituição de um síndico de condomínio. Todo síndico é eleito em uma Assembleia e é claro que sua destituição, deverá ser feita da mesma condução.

O que pode levar a destituição de um síndico?

Antes de iniciar o processo, é importante ter motivos claros e justificados para destituir um síndico. Alguns motivos comuns incluem:

Má gestão financeira: Uso inadequado ou falta de transparência nas finanças do condomínio.

Desrespeito às normas: Não cumprimento das decisões da assembleia ou das normas do condomínio.

Comportamento antiético: Atitudes que comprometam a confiança dos condôminos.

Incompetência administrativa: Falta de habilidade para lidar com os problemas comuns do condomínio.

Confira o passo a passo para realizar a destituição de forma correta:

1. Verifique a Legislação

Antes de qualquer ação, consulte a convenção do condomínio e a legislação vigente, como o Código Civil Brasileiro, que regula a destituição do síndico. Isso garantirá que o processo seja conduzido de forma legal.

2. Convocação de Assembleia

Para destituir um síndico, é necessário convocar uma assembleia extraordinária. A convocação pode ser feita por:

Conselho Fiscal: Em alguns casos, o conselho fiscal pode ter a autoridade de convocar uma assembleia.

Proprietários: Geralmente, um grupo de condôminos (normalmente 1/4 do total) pode solicitar a convocação. Um abaixo assinado, com o cabeçalho muito bem escrito e explicado, informando todas as questões, contendo nome do condomínio, endereço, data do síndico eleito, motivos concretos que justifiquem a destituição e a assinatura de adimplentes.

Esse abaixo-assinado deve ser entregue por e-mail ou documento oficial à Administradora do Condomínio com cópia ao síndico e deve ter no cabeçalho a data da Assembleia para a destituição e com exigência da Prestação de Contas. Caso o síndico não realizar a prestação de contas, solicitem a Administradora pra informar a real situação do Condomínio e consultem o jurídico sobre a responsabilidade do síndico de realizar a Prestação de Contas.

O Condomínio tem também a opção de não desejar que o síndico em questão realize a Prestação de Contas, deixando a cargo da Administradora, mas isso deve constar em Edital de Convocação.

3. Notificação aos Condôminos

Todos os condôminos devem ser notificados com antecedência sobre a assembleia, com informações claras sobre a pauta, que deve incluir a destituição do síndico.

4. Realização da Assembleia

Durante a assembleia, os condôminos devem discutir e votar sobre a destituição do síndico. É importante garantir aguns pontos pontos:

Quórum Adequado: A presença mínima de condôminos exigida pela convenção deve estar presente.

Votação Clara: A decisão deve ser tomada por maioria simples ou qualificada, conforme previsto na convenção.

5. Registro da Decisão

Após a votação, a decisão deve ser registrada em ata e, se aprovada a destituição, providenciar a eleição de um novo síndico ou a nomeação de um síndico interino.

6. Comunicação Oficial

Comunique oficialmente ao síndico destituído sobre a decisão e os próximos passos, garantindo que a transição ocorra de forma suave.

Destituir um síndico é um processo que requer cuidado e atenção aos detalhes legais e regulamentares. É fundamental agir com transparência e respeito a todos os envolvidos. Caso haja dúvidas, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todo o processo seja legítimo e adequado.

Façam tudo com respaldo jurídico, se possível anexem junto ao documento a ser entregue, provas que justifiquem essa destituição para evitar um ação de perseguição revertido ao Condomínio.

E, é claro! Boa sorte na próxima eleição de síndico. A escolha é extremamente importante para evitar que o seu patrimônio sofra prejuízo e a desvalorização material e social.

Sucesso!

Fernanda Barcelos

Síndica Profissional

Colunista do Portal Cyber

Criadora de conteúdo digital sobre Gestão Condominial para Condôminos

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