Apesar de todos os pesares, o voto ainda é a esperança do povo para melhoria de nossas cidades. Se envolver nas decisões políticas é assumir um compromisso e exercer cidadania.
Este ano em razão da pandemia não haverá necessidade de identificação biométrica. Saiba as regras para as eleições municipais 2020.
O primeiro turno será decidido em 15 de novembro e o segundo (onde houver), será em 29 de novembro. Os cargos em disputa são para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
MULHER NA POLÍTICA
Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição. É preciso nos questionarmos sobre a participação da mulher em cargos políticos. Observe o número de mulheres candidatas e reflita.
GASTO COM CAMPANHAS
O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo. Também poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral. Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
PROPAGANDA ELEITORAL: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Desde 27 de setembro até às 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno começou dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Showmício – É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
PRISÃO
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Um dia um tanto perigoso, por sinal.
VÉSPERA DA ELEIÇÃO
Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som. Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
DIA DA ELEIÇÃO
Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção
Fonte: Justiça Eleitoral