Direito do ConsumidorSaúde

Direitos de pessoas autistas em planos de saúde

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O que o consumidor deve e precisa saber! É inadmissível o preconceito que a comunidade autista ainda enfrenta, especialmente quando o assunto são os planos de saúde. Para garantir seus direitos e desmistificar informações, confira estes 3 pontos cruciais:

Em relação a cobertura é importante que o consumidor saiba que é proibida a recusa. Veja bem, nenhum plano de saúde pode recusar a adesão de pessoas autistas. Essa atitude é considerada discriminação e é ilegal, sujeita a punições legais.

Outro ponto de suma importância é em relação a carência, uma vez que esta não pode ser aplicada. Pessoas autistas não estão sujeitas a carência. Como o autismo é reconhecido por lei como deficiência, as carências por doenças pré-existentes não podem ser impostas.

Mais uma informação que é omitida do consumidor, terapias, está não tem limite de Sessões. Não há um número máximo de terapias que o plano deve cobrir. O plano precisa seguir integralmente as orientações e a frequência determinadas pela equipe médica, sem impor limites. Agora, fique atento em relação as terapias, devem ser feitas com profissionais credenciados pelo plano, a menos que haja justificativa médica válida para o atendimento fora da rede.

A informação é sua melhor ferramenta para garantir direitos!

Compartilhe estas informações e ajude mais pessoas a lutar por seus direitos!

E precisando de ajuda para recorrer aos seus direitos, conte com nosso suporte.

Precisa de orientação jurídica nos seus direitos enquanto consumidor, Fale com a Dra. Amélia Boullosa!

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