EconomiaEmpreendedorismo

Entenda como funciona o MEI e os benefícios de ter um CNPJ

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Em função das novas mudanças no cenário econômico, muitas pessoas estão optando por trabalhar por conta própria. A inclusão no MEI (microempreendedor individual) é uma ótima alternativa para garantir alguns benefícios. Além disso, quando a pessoa abre o MEI ela passa a ter o status de pequeno empresário.

Como funciona o MEI?

Para ser MEI é necessário que a empresa fature no máximo R$81 mil por ano. Ao excedê-lo, o CNPJ passa a se enquadrar na categoria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo se adequar às regras tributárias da nova categoria.

O microempreendedor também não pode ter nenhum sócio ou fazer parte de outra empresa maior. Em contrapartida, quem é MEI pode contratar um funcionário, desde que ele receba um salário mínimo ou o piso da categoria da qual ele participa. Em resumo, o objetivo do MEI é tirar o trabalhador da informalidade e dar a ele a possibilidade de ter um CNJP de maneira fácil e rápida.

Qual é a diferença entre ser MEI e trabalhar por conta própria?

A maior diferença é ter o CNPJ. Com esse documento, o microempreendedor pode abrir conta no nome da empresa, solicitar empréstimos com maior facilidade e conseguir emitir notas fiscais. E através da tributação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o pequeno empresário tem direito a auxílio-doença, licença maternidade e auxílio da aposentadoria.

MEI precisa gerar nota fiscal?

Se o serviço ou produto foi vendido para pessoa física, não existe obrigatoriedade na geração de notas fiscais. Entretanto, se o serviço ou produto for destinado à outra empresa (CNPJ), é obrigatório que as notas fiscais sejam emitidas. Para passar a emitir nota fiscal, após ter criado o CNPJ, é preciso procurar a prefeitura do seu município, pois cada uma têm regras distintas.

O MEI declara Imposto de Renda?

Do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o microempreendedor está isento. Já sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, dependerá do tão importante faturamento. Veja o exemplo na tabela abaixo:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 8.000,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isentaR$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00

No exemplo acima, o MEI não terá de declarar o IRPF, pois os rendimentos tributáveis não são superiores ao exigido pela Receita.

Se for do seu interesse neste momento, clique no link para se cadastrar no MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)

Fonte: Jornal Contabil

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