Economia

Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas

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Diversos microempreendedores estão passando um sufoco com as portas fechadas ou com a diminuição de vendas. Alguns com funcionários para pagar e todos com família para sustentar. E uma hora o dinheiro acaba e como fica? A alternativa é recorrer aos empréstimos, que até então estavam difíceis de acontecer, pois 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise.

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Nesta terça-feira (19), foi sancionada a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).  A Lei nº 13.999/2020 abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões e tem como objetivo garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Como vai funcionar?

Conforme texto aprovado no mês de abril, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Pedidos poderão ser feitos até três meses após a entrada em vigor desta lei

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Juros e prazos para pagamento

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Fonte: Agência Brasil

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