Quem por algum motivo não votar no próximo domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. Lembrando que deve ser feita uma justificativa para cada turno.
Como justificar o voto?
-site da Justiça Eleitoral
– pelo aplicativo e-Título
– apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
Consequências da não justificativa de voto
– não consegue tirar segunda via da carteira de identidade
– não consegue expedir passaporte
– se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário
– não poderá obter empréstimos em bancos oficiais
– não recebe benefícios previdenciários
– a lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público
– impede a inscrição em concurso público
– proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios
Clique aqui e saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE recomenda que eleitor com sintomas de Covid-19 fique em casa e justifique ausência!
Fonte: TSE, Agência Brasil