Caso o plano de saúde tenha limitado suas sessões de fisioterapia, saiba o que fazer!
Muito comum os médicos prescreverem mais sessões de fisioterapia que o plano autoriza. Mas, o tratamento é interrompido ou limitado pelo plano de saúde. E sendo assim é importante que o consumidor conheça seus direitos.
Vamos lá!
A Lei nº 9.656/1998 e o Rol de Procedimentos da ANS garantem a cobertura das sessões de fisioterapia necessárias à sua recuperação, não apenas o número mínimo previsto pelo convênio.
O Judiciário Brasileiro entende que quem define o tratamento é o médico assistente, ou seja, o médico que acompanha o paciente, não o plano de saúde.
Portanto, recusar cobertura alegando limite contratual pode ser considerado abuso.
Veja bem, a saúde é um direito constitucional.
Qualquer restrição que comprometa sua recuperação pode ser questionada judicialmente.
Como o consumidor deve agir nesses casos?
- Peça ao seu médico um relatório detalhado justificando a necessidade das sessões.
- Solicite ao plano de saúde a autorização complementar.
- Em caso de negativa, registre uma reclamação na ANS e procure assistência jurídica especializada.
Consumidor, sua saúde não é um privilégio, e sim um direito assegurado pela Constituição e protegido por lei.
Se precisar de orientação, procure advogados especializados em Direito do Consumidor para defender seus direitos.
Dra Maria Amélia Theodoro Boullosa, Advogada, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela EMERJ e membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ Barra da Tijuca. Fale com a Dra. Amélia Boullosa!



