Profissionais de saúde e de outras atividades que trabalham na linha de frente do combate à covid-19, como enfermeiros e profissionais de limpeza de hospitais, devem receber uma indenização de R$ 50 mil caso fiquem incapacitados em função do coronavírus. A proposta aprovada pelo Senado (PL 1.826/2020) contou com a relatoria de Otto Alencar (PSD-BA).
Em caso de óbito, os dependentes do profissional falecido poderão receber a indenização. Serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros): profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.
Sabemos que diante deste cenário alarmante da Covid-19, os profissionais da saúde são os que mais estão arriscando suas vidas para salvar milhares de pessoas. E só quem atua na linha de frente, sabe das dificuldades e desafios vividos diariamente em leitos de hospitais. Envolve não somente a saúde física, mas também emocional.
Fonte: Agência Senado