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Superendividados e o medo do julgamento: Entenda seus direitos e busque ajuda jurídica

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O número de inadimplentes no Brasil ultrapassou a marca de 70 milhões de pessoas, equivalente a 42% dos adultos do país, de acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), divulgado no mês de maio.

Neste artigo será abordado a questão da vergonha enfrentada pelos superendividados. Muitos procuram ajuda jurídica somente após crises que comprometem seu sustento e o de suas famílias. O superendividado, nesse momento, deve buscar renegociar suas dívidas, recuperar o controle financeiro e evitar a exclusão social, escolhendo o caminho da justiça econômica.

O fenômeno do superendividamento, tratado pela Lei nº 14.181/2021, está respaldado na Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, além do Código de Defesa do Consumidor, que atua em defesa do consumidor. É fundamental que o direito brasileiro proteja esses indivíduos de boa-fé, considerando também fatores sociais e psicológicos que agravam sua vulnerabilidade.

A Lei nº 14.181/2021 alterou o CDC e o Estatuto do Idoso, humanizando o devedor e promovendo sua reintegração social e econômica. Dispõe o art. 54-A da lei, que o superendividado é aquele de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.

Importante aqui dizer que um ponto delicado é o impacto emocional dessa condição, qual seja, a vergonha. Esta paralisa impede o acesso às soluções legais, como a renegociação, já que o consumidor superendividado tem medo de julgamento, culpa e desconhece seus direitos.

O legislador foi sensível ao analisar a situação dos superendividados e, consequentemente, o Judiciário busca proteger o indivíduo, o que difere de premiar a sua inadimplência. A busca é pela garantia do respeito e da dignidade ao superendividado. A proteção jurídica é essencial para assegurar a inclusão social, permitindo a renegociação das dívidas e a retomada do controle financeiro, evitando a exclusão social e promovendo justiça econômica.

A mediação é primordial, bem como a repactuação de dívidas, conforme previsão legal inserida no art. 104-A do CDC, fortalecendo o processo de regularização para aqueles em situação crítica, muitas vezes envergonhados por sua condição de superendividamento.

Dra. Maria Amélia Theodoro Boullosa, advogada, pós-graduanda em direito público e privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ Barra da Tijuca.

Encare a vergonha com ajuda jurídica. Fale com a Dra. Amélia Boullosa!

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