O imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo para custear as despesas administrativas, como por exemplo: educação, saúde e saneamento. E quem paga por isso tudo, somos nós, os cidadãos, através desse tributo.
No Brasil há vários impostos divididos em três níveis: federal, estadual e municipal. Aqui você irá conhecer um pouco sobre os de competência estaduais e municipais.
Em alguns países, o não-pagamento dos impostos é uma coisa muito séria, que pode resultar até em prisão. Como um curioso exemplo, nos EUA onde o mafioso Al Capone era o maior líder do tráfico de drogas de New York, foi preso justamente por sonegar impostos.
IMPOSTOS DE NÍVEL ESTADUAL
1- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% a 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.
Em muitos dos casos, esse é o imposto que faz encarecer alguns produtos essenciais como os combustíveis, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, alimentos, cosméticos e eletrodomésticos.
O seu caráter variável, faz com que seja ainda maior a sua incidência. Isso porque, caso haja um aumento dos preços dos serviços (inflação), maior será a taxa do imposto. Logo, fazendo o produtor elevar um pouco mais o preço do produto ou serviço para garantir a sua margem.
2- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Bem conhecido pelos donos de automóveis. Sendo ele cobrado anualmente a todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.
No Rio de Janeiro e São Paulo, essa alíquota é de 4% o valor da tabela Fipe e automóveis com mais de 15 anos de idade são isentos do pagamento.
3- Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD)
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos: ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.
IMPOSTOS DE NÍVEL MUNICIPAL
1- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos.
Sendo esse, o único imposto sobre propriedade cujo a cobrança e ajustes é de atribuição dos municípios.
2- Imposto Sobre Serviços (ISS)
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios.
Todos os serviços prestados no Brasil contam com incidência do ISS. A sua alíquota varia de acordo com a cidade, mas possui uma máxima e mínima, 5% e 2% respectivamente.
3- Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI)
É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.