A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico. Isso significa que você não precisa mais da CTPS Física para ser contratado. As anotações agora são feitas eletronicamente pelas empresas através do eSocial e disponibilizadas no Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Assista o passo a passo para obter a sua Carteira de Trabalho Digital:
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Desde setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Atualmente a Carteira de Trabalho, seja solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador. Quem nunca trabalhou de carteira assinada, pode solicitar pelo aplicativo normalmente. Outra informação importante é que o PIS não aparece na carteira digital, pois é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, não sendo mais necessário para a contratação pelas empresas que aderiram ao eSocial. Com a simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.
Carteira de trabalho antiga
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
E se a empresa pedir para apresentar a CTPS Física?
Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Se você não tiver, pode solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158) ou clique AQUI para agendar o seu pedido. Em pouco tempo, mesmo nesses casos, você poderá usar a Carteira de Trabalho digital.
Clique AQUI para emitir sua Carteira de Trabalho digital
Fonte: Governo do Brasil (Foto: Divulgação)