Em tempos de cuidados com a saúde por que não falarmos dessa grande vitória para a classe dos profissionais da área de Educação Física? A classe merece reconhecimento pela importância exercida, pois os profissionais da área orientam as atividades de forma responsável, contribuindo com a manutenção da saúde de toda a população.
Os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, como “Profissional de educação física na saúde”. A nova descrição foi adicionada no sistema em 17 de fevereiro deste ano. Com ela, a categoria passa a ter maior reconhecimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo desenvolver suas atividades com a respectiva remuneração como as demais profissões da área da saúde.
Junto ao novo termo, há outras sete classificações: Avaliador físico, Ludomotricista, Preparador de atleta, Preparador físico, Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol), Técnico de laboratório e fiscalização desportiva, Treinador profissional de futebol.
Com a inclusão da classificação número 2241-40, a descrição primária foi ampliada com a seguinte informação: “Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado”.
Importante ressaltar, também, que nas características do trabalho consta que “o exercício das ocupações da família requer formação superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física”.
Entre as competências descritas na letra G do Código 2241-40, temos: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual, realizar atendimento em grupos, realizar consultas compartilhadas, participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde, promover atividades de educação permanente, promover ações em práticas integrativas e complementares (pics), desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais, promover atividades de lazer e recreação, realizar visitas domiciliares, trabalhar em rede de serviços, matriciar equipes, desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde, estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS, estruturar ações de atividade física e práticas.
Sobre a CBO
A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO de 1968.
Fonte: Concelho Regional de Educação Física/CREF1